Estatuto Social
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Ata de Fundação e Estatuto Social da SBPM, incluindo a relação dos sócios fundadores
Extratos do Estatuto Social
CAPITULO I
Da Denominação, Sede e Finalidade
Art. 1º. A Sociedade Brasileira de Processos com Membranas, doravante denominada apenas SBPM, fundada em 10 de julho de 2007, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, com âmbito de ação em todo o território nacional, e se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais vigentes, com duração por tempo indeterminado e número ilimitado de sócios.
Art. 2º. A SBPM tem como objetivo congregar pessoas físicas e jurídicas que se interessem pelo desenvolvimento da área de Membranas e Processos de Separação com Membranas (MPSM), e pela valorização tecnológica e científica dos profissionais dessa área, promovendo:
- ensino, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico relativos à área de MPSM;
- o progresso da área de MPSM, da mais ampla e liberal forma no país;
- a integração entre as entidades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e as empresas que fabricam e utilizam membranas sintéticas em todas as suas formas e aplicações;
- o intercâmbio de informações relacionadas à área de MPSM;
- o intercâmbio com entidades ligadas, direta ou indiretamente, às atividades de MPSM e dos profissionais dessa área;
- o intercâmbio com outras associações e sociedades de Engenharia, Ciências e áreas afins.
Parágrafo único. A SBPM visa, também, a servir como órgão assessor e consultivo na área de MPSM.
CAPITULO III
Dos Sócios
Art. 5º A SBPM é constituída por sócios efetivos, coletivos, colaboradores, estudantes e honorários.
- § 1º São sócios efetivos aqueles que tenham aprovada sua proposta de admissão na Sociedade e não se enquadrem nas categorias abaixo.
- § 2º São sócios coletivos as pessoas jurídicas que tenham aprovada sua proposta de admissão na Sociedade, podendo ser empresas, instituições e organizações interessadas na área de MPSM.
- § 3º São sócios colaboradores os interessados na área de MPSM que pretendam prestar colaboração em termos de serviços ou valores à SBPM e que tenham aprovada sua proposta de admissão na Sociedade.
- § 4º São sócios estudantes os alunos de cursos de graduação ou pós-graduação de engenharia, ciências e áreas afins, que tenham aprovada sua proposta de admissão na Sociedade.
- § 5º São sócios honorários pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído de maneira excepcional para o desenvolvimento da área de MPSM ou para o progresso da SBPM, depois de referendados pelo Conselho Superior e aprovados pela Assembléia Geral.
- § 6º Independentemente da categoria de associado, são sócios fundadores as pessoas físicas e jurídicas que tenham participado da fundação da SBPM.